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Conselho Pleno

                        SESSÃO ORDINÁRIA – AGOSTO/2025

CONSELHO PLENO

Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Plenário José Gerardo Grossi. Edifício Maurício Corrêa. SEPN 516, Bloco “B” Lote 07 – Mezanino).


Dia 25.08.2025, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.

PAUTA DE JULGAMENTOS 

I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:

01	Proposição n. 49.0000.2019.001505-4/COP. 
Origem: Órgão Especial do Conselho Pleno do Federal da OAB – Gestão 2022/2025.
Assunto: Inidoneidade moral. Processo de inscrição. Proposta de edição de ato normativo que regulamente o procedimento de incidente de inidoneidade, quanto ao processo de inscrição, nos termos do art. 8°, inciso VI, da Lei n. 8.906/94, visando segurança jurídica e orientação às Seccionais. 
Relator: Conselheiro Federal Sergio Rodrigues Leonardo (MG).

02	Proposição n. 49.0000.2021.000530-2/COP. 
Origem: Conselho Seccional da OAB/Rondônia – Gestão 2019/2021 (Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/RO). 
Assunto: Solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do Art. 30, § 11, da Lei n. 11.907/2009, que versa sobre a vedação da presença ou participação de não médicos durante o ato médico-pericial, excepcionada a prévia autorização do perito. 
Relatora: Conselheira Federal Elisa Helena Lesqueves Galante (ES).

03	Proposição n. 49.0000.2022.010001-6/COP.
Origem: Síldilon Maia Thomaz do Nascimento OAB/RN 5806 (Conselheiro Federal da OAB/Rio Grande do Norte – Gestão 2022/2025). 
Assunto: Proposta de edição de súmula vinculante sobre a obrigatoriedade de advogado de defesa nas audiências preliminares dos juizados especiais criminais. 
Relator: Conselheiro Federal Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (PB).

04	Proposição n. 49.0000.2024.005075-5/COP. 
Origem: Instituto dos Advogados do Brasil – IAB (Ofício n. PR/COM/50/2024).
Assunto: Proposição de revogação/alteração do inciso X do art. 2º do Provimento n. 112/2006 que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.”. Proposta de revogação da proibição de constituição de Sociedade de Advogados na forma de Cooperativa. 
Relator: Conselheiro Federal Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva (PE).

05	Proposição n. 49.0000.2024.007198-0/COP. 
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coelho - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de atuação do CFOAB no Tema n. 1291: Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital. 
Relatora: Conselheira Federal Gaya Lehn Schneider Paulino (MS).

06	Proposição n. 49.0000.2024.009003-1/COP. 
Origem: onselho Seccional da OAB/Goiás – Gestão 2022/2025 (Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/GO).
Assunto: Solicitação de análise acerca do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do art. 231, §1º, inciso II da Lei Estadual n. 20.756/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de designação de Bacharel em Direito como defensor dativo do acusado em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que não constituir defensor.
Relatora: Conselheira Federal Dione Almeida Santos (SP).

07	Proposição n. 49.0000.2024.009442-4/COP. 
Origem: Comissão Especial de Direito Sindical – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 002/2024-CEDSI). 
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB. Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT. Extensão do prazo para pagamento de dívidas trabalhistas. 
Relator: Conselheiro Federal Flávio Cheim Jorge (ES).
Vista Coletiva. 

08	Proposição n. 49.0000.2024.012686-5/COP. 
Origem: Conselho Nacional de Justiça (Ofício n. 529/2024/GAB-MEMB MPU).
Assunto: Proposta de Resolução conjunta (CNJ e CNMP) para regulamentação da captação e do registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e Plenários do júri sob a presidência do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
Relatora: Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ). 
Vista Coletiva.

09	Proposição n. 49.0000.2025.000277-1/COP. 
Origem: Assessoria Jurídica do CFOAB (Memorando n. 007 e 057/2025-AJU).
Assunto: Proposição para ingresso do CFOAB como amicus curiae. Análise do posicionamento institucional de mérito a ser adotado nos Recursos Repetitivos. Recursos Especiais n.s. 1887666/SC e 1926108/SC. Legalidade de cláusula contratual de reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com faixa etária. 
Relatora: Conselheira Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM).

10	Proposição n. 49.0000.2025.003706-9/COP. 
Origem: Conselheiro Federal e Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).
Assunto: Proposta de alteração do art. 70, § 3º e inclusão do §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Prazo de duração da suspensão preventiva. 
Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR).
Revisora: Secretária-Geral Adjunta do CFOAB, Conselheira Federal Christina Cordeiro dos Santos (ES). 
Vista Coletiva. 

11	Consulta n. 49.0000.2025.006487-7/COP.
Origem: Vinicius Coelho Cruz OAB/TO 1.654.
Assunto: Consulta. Alcance da interpretação do caput do art. 5º do Provimento n. 102/2004 que “Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.”. Contagem dos 10 anos de efetiva atividade profissional. 
Relator: Conselheiro Federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO).

12	Proposição n. 49.0000.2025.007421-5/COP.
Origem: Presidência do Conselho Federal da OAB - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de análise acerca da atuação do Conselho Federal da OAB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.242, ajuizada pelo Instituto Nós Por Elas (NPE). Ação que denuncia a inconstitucionalidade estrutural e persistente decorrente da atuação do Estado brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Relatora: Conselheira Federal Mariana Matos de Oliveira (BA). 

13	Proposição n. 49.0000.2025.007551-0/COP. 
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coelho - Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de encaminhamento de Projeto de Lei ao Congresso Nacional. Alteração de dispositivos das Leis n.s 7.827/1989 e 14.166/2021, para dispor sobre a observância dos critérios do CPC na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial. 
Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP). 

14	Proposição n. 49.0000.2025.007566-6/COP.
Origem: Presidência do Conselho Federal da OAB - Gestão 2022/2025.
Assunto: Análise de pedidos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) junto ao CJF e ao STJ. Reconhecimento do direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço (ATS) por magistrados oriundos da Advocacia e do Ministério Público, admitidos pelas vagas constitucionais. Avaliação da conveniência de eventual intervenção do CFOAB nos referidos processos administrativos.
Relatora: Conselheira Federal Anna Vitória Gomes Caiado (GO).

V – Expediente e comunicações dos presentes.

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