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OAB vai ao TRF4 cobrar prazo em dobro no processo eletrônico

quinta-feira, 7 de novembro de 2013 às 18h44

Porto Alegre (RS) – O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro federal José Luis Wagner, acompanhou o presidente da Comissão de Defesa, Assistência, Prerrogativas da OAB/RS (CDAP), Eduardo Zaffari, e o presidente da OAB/PR, Juliano Jose Breda, em reunião com o com o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado. 

Os dirigentes trataram sobre o prazo quando os litisconsortes tiverem diferentes advogados, conforme previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil. A Ordem questiona o entendimento que o TRF4 adotou de que com o processo eletrônico não se justifica o prazo em dobro.

“É um absurdo que um julgador se ache no direito de literalmente mudar o texto expresso de lei por mero entendimento, especialmente quando se trata de uma matéria consolidada há 30 anos e que envolve prazos judiciais preclusivos. Estas decisões submetem as partes e seus advogados a uma situação inadmissível de insegurança jurídica processual, em que passam a ter que adivinhar qual será o entendimento da magistratura acerca de qualquer coisa, criticou o procurador nacional das Prerrogativas.

Wagner também disse que “eventuais alterações nas regras aplicáveis aos processos eletrônicos têm que decorrer obviamente da alteração do texto da lei processual civil, hipótese em que ficaria garantida a segurança do sistema como um todo.”

Para Zaffari, este entendimento isolado no TRF4 vai de encontro ao que determina o CPC. “O artigo 191 é muito claro ao estabelecer prazo em dobro quando os litisconsortes tiverem advogados diferentes. O prazo é fundamental para o advogado possa contestar e recorrer com a serenidade e igualdade necessária”, ressaltou o presidente da CDAP.

Na audiência foi apresentado memorial elaborado pelo Conselho Federal, pedindo prioridade na apreciação da admissibilidade de recursos interpostos contra decisão que entendeu pela não aplicação do prazo em dobro referido.

Conquista da OAB/RS na sustentação oral

Durante a reunião, em consonância com o entendimento da CDAP, o TRF4 informou que alterou o dispositivo regimental, que vedava ao advogado sustentar oralmente, durante as sessões, sem o prévio agendamento de 24 horas.

“Essa medida fortalece as prerrogativas profissionais e demonstra o respeito e diálogo entre as instituições, em que há o reconhecimento das demandas da Ordem dos Advogados”, declarou Zaffari.

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