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Decisão do CNJ põe fim em excesso de formalismo para advogados

quinta-feira, 15 de agosto de 2013 às 09h47

Campo Grande (MS) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do artigo 102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído. Com isso, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução, previsto na Lei 11. 232/05. A medida desburocratiza o excesso de formalismo no Poder Judiciário e representa um avanço para os advogados que terão mais celeridade nos processos.


O pedido de providências foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão, vice-presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, em defesa de interesse de seu cliente. Com o pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o CNJ acatou o pedido, beneficiando a toda a classe dos advogados do Estado.


“Essa é uma vitória para OAB-MS porque trará ganhos substanciais aos advogados na medida em que promoverá mais celeridade nos processos”, diz o presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

O advogado Bruno Galeano explica que a decisão do CNJ serve para desvencilhar o excesso de formalismo no Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do processo de conhecimento, conforme o dispositivo na Lei 11. 232/05. “Bastando, para tanto, o advogado protocolar uma simples petição, pleiteando o cumprimento da sentença com trânsito em julgado nos próprios autos de conhecimento. Alcança-se assim uma prestação jurisdicional digna, com a supremacia dos direitos constitucionais da efetividade, celeridade e economia processual”, diz Bruno.

A decisão se dá em caráter de liminar e seus efeitos permanecerão enquanto o pedido de providencias não for julgado definitivamente pelo órgão. O relator é o conselheiro Welllington Cabral Saraiva.

Fonte: OAB-MS

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