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Adin contra licença para processar governador no MS ganha relator

quinta-feira, 31 de maio de 2012 às 12h08

Brasília – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4781, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição do Mato Grosso do Sul que exigem autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar o governador por crimes comuns e de responsabilidade terá o ministro Joaquim Barbosa como relator no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo da OAB é retirar do ordenamento jurídico os artigos 63, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, e 92, inciso II, da Constituição do Estado.
 

Após o sorteio do relator, o ministro aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
 

O artigo 63 prevê que compete à Assembléia Legislativa: declarar, pelo voto de dois terços dos deputados, a procedência da acusação contra o governador, nos crimes de responsabilidade (inciso XVII); conceder licença para processar o governador do Estado nos crimes comuns (inciso XVIII); processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade e os secretários de Estado nos crimes da mesma natureza (inciso XIX); e suspender, se declarar procedente a acusação, nos crimes comuns e de responsabilidade, o exercício do mandato do governador do Estado, e afastar os secretários de Estado, e destituí-los, quando condenados definitivamente (inciso XX).
 

Já o artigo 92 prevê que o governador ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia, ou queixa- crime, pelo Superior Tribunal de Justiça e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa, se recebida a denúncia por dois terços de seus membros.

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