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OAB-PR ganha liminar em ação contra exercício ilegal da advocacia

quinta-feira, 26 de abril de 2012 às 16h11

Brasília - O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Londrina deferiu o pedido de Liminar na Ação Civil Pública proposta pela Seccional da OAB do Paraná (OAB-PR) contra a empresa Cantoni & Cantoni Ltda, de Londrina, pela prática ilegal de atividades privativas da advocacia. A empresa não mantém em seus quadros qualquer sócio inscrito como advogado na OAB. No processo, o Ministério Público Federal acolheu a legitimidade do pedido por restar comprovada a prática ilícita da atividade. Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni determinou que a empresa se abstenha de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato praticado.


A OAB do Paraná entrou com uma ação Civil Pública contra a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni, acusando a empresa de oferecer serviços jurídicos de forma indevida e a também chamada captação indevida de clientela, fato punido pela Lei 8.906/94. O pedido foi formulado pela Subseção da OAB de Londrina. As empresas atuam em vários Estados do Brasil.


De acordo com documentação juntada aos autos, a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni oferecem e praticam atividades privativas da advocacia em escala “extraordinariamente massiva”. No entanto, nenhum de seus sócios possui inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, inexistindo, portanto, advogado inscrito em seus quadros sociais. “Isso constitui exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/41)”, informa o presidente da Subseção da OAB de Londrina, Elizandro Marcos Pellin. Entre as práticas irregulares relacionadas na ação contra as empresas com sede em Londrina estão a captação de clientes para o ajuizamento de ações em massa referentes a planos econômicos e seguro DPVAT.
 

Para a OAB-PR, tais práticas violam o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, que classificam como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, tudo para favorecer de forma ilícita advogados e escritórios de advocacia, sempre atuando nos bastidores e que são diretamente beneficiados por essas irregularidades. Num  desdobramento dessa ação, a OAB-PR informa que vai atuar contra os advogados que tiram proveito dessas empresas, atuando nas ações. A entidade também já está mirando outras empresas e associações em situação semelhante, para o ajuizamento de novas ações dessa natureza. (Com informações do site da OAB-PR).
 

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