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Ophir: adoção da Ficha Limpa para cargos no Judiciário é anseio social

segunda-feira, 26 de março de 2012 às 15h01

Brasília, 26/03/2012 - "A proposta vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos interesses do CNJ, de punir os desvios de conduta no âmbito do Judiciário". A afirmação foi feita hoje (26) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao enaltecer o voto do conselheiro Bruno Dantas, relator no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do ato normativo que prevê a edição de uma proposta de Resolução para vedar, no Poder Judiciário, a nomeação ou designação para cargos comissionados de pessoas condenadas por atos previstos como causas de inelegibilidade na Lei Complementar 135/2010 - conhecida como Lei da Ficha Limpa. O exame da matéria teve início hoje na 114ª sessão ordinária do CNJ, da qual Ophir participou, mas acabou suspenso após pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto. 

Ao sair em defesa da edição da Resolução, Ophir Cavalcante afirmou que essa decisão dará sequência ao passo inicial que foi dado pelo CNJ quando da edição da Resolução 7/05, para vedar a prática do nepotismo no Judiciário. "Triste do país em que a independência do Judiciário sirva apenas para proteger seus integrantes ao invés de servir como proteção para todos os cidadãos", afirmou.

Ophir destacou, ainda na sessão, que a proposta, caso venha a ser aprovada pelo CNJ, estimulará também os Executivos federal, estadual e municipal a adotar a Lei Ficha Limpa como regra de Estado. "A OAB se associa a essa brilhante providência do CNJ", acrescentou.

Anteciparam seu voto em favor da edição da Resolução os conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Nobre. Antes da apreciação no plenário do CNJ, a proposta de Resolução teve parecer favorável da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, do órgão.A sessão foi presidida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, que classificou como "louvável" e "patriótico" o voto do relator em prol da Resolução.

           

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