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Entrevista: "Juízes não têm que ter privilégio. Têm que ter garantias"

domingo, 5 de fevereiro de 2012 às 13h00

Brasília, 05/02/2012 - O diretor tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, entende que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) representa hoje um atraso, pois não cumpre o papel de regular o Poder Judiciário e prevê direitos que não são mais aceitos atualmente pela sociedade, como férias de dois meses para a classe e privilégios em descompasso com o que prevê a Constituição Federal. O tema foi abordado em entrevista concedida por Cançado à repórter Ketllyn Fernandes e foi publicada no jornal Opção, de Goiás. Eia a íntegra:

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) voltou a ter independência para investigar juízes a partir desta quinta-feira, 2, após decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). As discussões em torno deste tema fizeram a validade da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - n° 35 de 14 de março de 1979) voltar à pauta de discussões. A ideia desagrada alguns setores da magistratura, pois alguns ditos privilégios seriam extintos.

Caso a Loman retorne para análise do Congresso Nacional, direitos como férias de dois meses podem ser extintos. Para o Diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), Miguel Ângelo Cançado, também ex-presidente da OAB-GO, magistrados devem ter garantias e não privilégios, sendo que tais garantias devem estar de acordo com o que rege a Constituição Federal de 1988. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado destacou também a desatualização da Loman e as responsabilidades sobre a questão conferidas ao Supremo. Confira:

P - A edição de uma nova Loman voltou à tona com as discussões referentes aos limites do CNJ. Qual a relação entre os dois assuntos?

R - Essa ligação se dá porque a Loman regula o exercício da magistratura. Ela dispõe sobre o funcionamento dos órgãos do judiciário e sobre o exercício da magistratura, em especial em relação às garantias conferidas aos magistrados (juízes, ministros e desembargadores). Isso volta à tona porque trata da competência para processar e julgar disciplinarmente, pois a Lonam é de 1979, portanto uma lei anacrônica [fora do tempo]. Já passou da hora dela ser alterada.

P - Cabe também a critica em relação à Loman ter sido criada em 1979, durante um período militar?

R - É uma critica ultrapassada. O STF está sendo leniente em tomar essa providência.

P - Fala-se em perdas de privilégios dos juízes com possíveis alterações na Loman. O que o senhor tem a dizer sobre a questão?

R - Juízes não têm que ter privilégio. Têm que ter garantias. A própria Constituição de 88 estabelece isso, e a Constituição é a lei máxima que regula o Estado Brasileiro.

P - Quais os pontos fracos da Loman? Em que, exatamente, ela não se enquadra na Constituição Federal de 1988?

R - A Loman não está em sintonia, por exemplo, com o artigo 37 da Constituição, no que tange a transparência, os princípios que regem a administração pública. Sobretudo, não está em sintonia com o destacado papel conferido ao Poder Judiciário pela Constituição de 1988. Também tem a questão dos 60 dias de férias, garantido pela Loman, outro fator que demonstra falta de sintonia, porque a realidade do Estado Brasileiro é outra, a demanda é outra.

P - A partir do ano 2000 as discussões em torno de se criar uma nova lei, ou mesmo atualizar a Loman, começaram a se fortalecer. As movimentações mais recentes datam de 2007 e 2009. O senhor poderia se posicionar a respeito da demora em se chegar em um consenso sobre o assunto?

R - Esse debate existe desde 1988, a partir da Constituição Federal. Essa demora se dá porque o STF não cumpre seu papel de elaborar um Projeto de Lei e encaminhá-lo ao Congresso Nacional, muito embora todos nós saibamos que a Loman deve ser atualizada para se encaixar nos preceitos da Constituição de 88.

P - Sendo assim, a Loman, como está atualmente, pode ser tratada como um retrocesso à magistratura?

R - Eu diria atraso mesmo. Ela não cumpre o papel de regular o Poder Judiciário, mesmo porque, o Poder Judiciário de hoje não é o mesmo de tanto tempo atrás.

P - Ficou decidido nesta quinta-feira, 2, pelo STF, por 6 votos a 5, que o CNJ voltará a ter independência em suas investigações. Como o senhor avalia esse processo iniciado ano passado em decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, em relação à legitimidade do poder do CNJ?

R - Avalio que o STF tomou a decisão correta, ao interpretar corretamente a Constituição de 88 com a emenda 45, que criou o CNJ, exatamente, porque, entre outras atribuições do órgão está a de exercer o controle da atividade jurisdicional do Brasil.

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