O Evento

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, com apoio da ESA Nacional, apresenta o evento comemorativo “30 anos do CDC: Homenagem à advogada Ada Pellegrini Grinover”, atividades virtuais que incluem cinco webinars e uma série imperdível com 30 vídeos diários de especialistas convidados falando sobre o Código de Defesa do Consumidor, um dos instrumentos mais importantes para o cidadão brasileiro, que completa 30 anos em 2020.

O evento ainda homenageará Ada Pellegrini Grinover, ilustre jurista falecida em 2017 que participou ativamente da elaboração do CDC.

Entre 15/9 e 20/10, você está convidado a participar deste importante diálogo sobre o Código de Defesa do Consumidor. Todas as atividades são gratuitas.

Acompanhe ainda as cerimônias de abertura e encerramento dos “30 anos do CDC: Homenagem à advogada Ada Pellegrini Grinover”.

5 webinars

Semanalmente, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional vai organizar debates que vão trazer à tona questões, dúvidas e informações sobre o Código de Defesa do Consumidor. Participe e atualize-se!

30 vídeos

Diariamente, os membros da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional vão entrevistar convidados (as) ilustres que comentarão diversos pontos do CDC em vídeos curtos. Uma oportunidade para você tirar todas as suas dúvidas e se informar.

Programação

Acompanhe ao vivo, aqui no site, os webinars, nos dias e horários, conforme programação.

Os vídeos com entrevistas a convidados (as) ilustres, também serão disponibilizados aqui, diariamente, a partir do dia 15/09.

Ada Pellegrini Grinover

Ada Pellegrini Grinover nasceu em Nápoles, na Itália, em 16 de abril de 1933. Foi naturalizada brasileira em 1967. Mas ela tinha o Brasil no coração, ela era brasileira, e dedicou sua vida de advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em beneficio da sociedade deste país, deixando um grande legado.

Foi procuradora do Estado de São Paulo, professora titular da USP, do Departamento de Direito Processual. Foi a primeira pessoa a se doutorar em direito pela Universidade de São Paulo.

Autora de inúmeras obras jurídicas e ficcionais. Membro da Academia Paulista de Letras. Foi vice-presidente da Internacional Association of Procedural Law e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal, como tambem Presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Em 1998, recebeu o titulo Doutora Honoris Causa pela Universidade de Milão.

Entre 1978 e 1983, participou ativamente de comissões legislativas, integrando a comissão da Lei de Ação Civil Publica, juntamente com Kazuo Watanabe, Waldemar de Oliveira Junior e Cândido Rangel Dinamarco, e tambem da comissão que elaborou o nosso Código de Defesa do Consumidor. Ainda colaborou na elaboração da Lei de Pequenas Causas, e fez pesquisas sobre meios alternativos de solução de controvérsias. Contribuiu de forma decisiva ao atual desenvolvimento social e jurídico brasileiro, pois participou de todas as reformas processuais e contribuiu de uma forma que dificilmente outro processualista faça como ela.

Junto com grandes nomes do mundo jurídico como Maria Helena Diniz, Godofredo da Silva Teles Junior, Miguel Reale tambem participou da elaboração do Código Civil Brasileiro em 2002. E ainda participou da comissão de reforma do Código de Processo Penal. Foi coautora da Lei de Ação Civil Pública, da Lei de Interceptações Telefônicas, e da Lei do Mandado de Segurança. Foi responsável pela criação da disciplina tutela jurisdicional dos direitos difusos na pós-graduação da Faculdade de Direito do Lago de São Francisco e da Faculdade de Direito de Vitoria.

Para Ordem dos Advogados do Brasil, sua contribuição foi marcante, uma das primeiras mulheres como Conselheira Federal e Conselheira Estadual pela Seccional OAB São Paulo, inclusive sendo responsável pela criação da Escola Superior de Advocacia em 2000, durante a gestão de Rubens Approbato.

Ada Pellegrini Grinover faleceu em 13 de julho de 2017, aos 84 anos. Mas deixou uma extensa contribuição para o mundo acadêmico com suas obras, além de uma grande contribuição intelectual para o direito brasileiro, ela foi pioneira e inovadora. Uma referência para todos.

E hoje, neste evento de comemoração dos 30 Anos do CDC não poderíamos deixar de homenagear a perspicácia, a intelectualidade, combatividade, a coragem, inteligência e a integridade desta advogada que deixou sua marca na advocacia brasileira.

MARIÉ MIRANDA

A homenageada

Ada Pellegrini
Grinover

Código de
Defesa do
Consumidor

Os consumidores e a sociedade brasileira têm muito a comemorar no dia 11 de setembro, pois foi nessa data que o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, nascia e já lançava o seu brilho ao Direito de nosso país, até conquistar a merecida aclamação como uma das melhores legislações de proteção e defesa do consumidor do mundo. Em 2020, o Código completa 30 anos – 30 anos de incessantes lutas e de avanços firmes para um mercado mais leal, produtos e serviços com mais qualidade e uma mais eficaz proteção dos vulneráveis no mercado de consumo.

Ser tratado com lealdade pelo intermediário que lhe entrega a cópia do contrato, receber um telefonema da concessionária onde comprou um veículo para trocar alguma peça no recall; ter a opção de pagar, ou não, a gorjeta de 10% para o garçom do restaurante; contestar uma fatura de consumo junto à operadora de telefonia; protocolar uma reclamação sobre consumo em plataforma eletrônica nacional com prazo de resposta ao fornecedor; exercitar seu direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ser notificado por uma anotação negativa em banco de dados. Esses, dentre tantos outros, são exemplos de situações corriqueiras que passaram a ser melhor tuteladas a partir do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da preservação de suas expectativas legítimas: não se pode negar que as situações narradas nas linhas acima somente se tornaram possíveis, após a edição do Código.

É nesse sentido que se pode seguramente afirmar que tratar o consumidor como a parte vulnerável da relação de consumo foi e é uma das principais inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor-CDC – de direta origem constitucional no Art. 5, XXXII da CF/1988- . O CDC acabou por criar balizas sólidas para o Poder Judiciário aplicar o Direito ao caso concreto com base nos princípios da harmonia, equilíbrio, boa-fé e em toda a sua sistemática principiológica de proteção.

Se é verdade que hoje há mais qualidade nos produtos e serviços oferecidos e no atendimento ao consumidor, também é verdade que ainda vivenciamos situações cotidianas de ilegalidade, de violações de direitos dos consumidores: empréstimos bancários atrelados a contratos de seguro, perda de tempo para reclamar ou para rescindir contratos, discriminação de pessoas com deficiência, assédio dos idosos e analfabetos, até chips de telefonia móvel, que não recebem sinal... Assim, percebemos que não basta uma boa legislação. É necessário conferir maior efetividade às leis, especialmente no uso dos instrumentos de defesa da coletividade, como as ações civis públicas.

Refira-se que o mercado de hoje não é mais o mesmo de quando o Código foi promulgado – e com isso, as relações de consumo também passaram por mudanças, razão pela qual se estabelece que, para a geração atual de brasileiros, ainda é necessário o avanço nas relações de consumo.

O novo paradigma tecnológico no mercado de consumo e outras questões contemporâneas, internacionalizadas, também se projetam ao direito do consumidor, o qual está sempre atendo à proteção desses sujeitos nas dinâmicas mercadológicas em que se insere (e contrata). A economia do compartilhamento, a utilização de dados pessoais e perfilização dos consumidores, sustentabilidade, internacionalização e turismo, inteligência artificial, novos métodos de resolução de conflitos, a evolução do comércio eletrônico, novos métodos de oferta e novas modalidades de publicidade, os problemas advindos da pandemia de Coronavírus e o agravamento daí decorrente na questão do superendividamento dos consumidores e suas famílias, são alguns dos novos desafios que se apresentam ao Direito e à proteção do Consumidor.

O Código foi visionário em seu tempo, oxigenou o Direito e, chegado ao seu trigésimo aniversário, mais que sinalizar as louváveis conquistas, temos de pensar no presente ao mesmo tempo em que devemos voltar os olhos ao futuro, o futuro que queremos para a sociedade de consumo em nosso país. E isto também cabe a cada um de nós. Somente assim, e com a união e o apoio de todos, é que a construção dessa sociedade de consumo que queremos, que promova o bem de todos, mais justa, solidária, sem marginalização nem desigualdades sociais, como nos ilumina a Constituição Federal, será possível.

E com esse pensamento que liga as conquistas do passado, as necessidades do presente e as novas situações do futuro – futuro esse que começa hoje, agora, nesta data comemorativa – é que convidamos a todos, a advocacia, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor, a academia e a sociedade civil à reflexão sobre a importância de se manter uma das mais modernas legislações de proteção e de defesa do consumidor do mundo atualizada, na exata medida que esses desafios exigem.

A concentração e a luta da sociedade agora se dão especialmente no que toca à prevenção e tratamento do superendividamento, com Projeto de Lei 3.515/2015 da Câmara dos Deputados, em vias de aprovação, inclusive como meio de mitigar os impactos econômicos negativos da pandemia de COVID-19, de preservar o mínimo existencial dos consumidores, e revitalizar a economia brasileira. Também é necessária a aprovação do Projeto de Lei 3.514/2015 da Câmara, que atualiza o CDC no que pertine à proteção do consumidor no novo mundo tecnológico de consumo, sob o signo do comércio eletrônico, mas que já se transborda para além das fronteiras do digital.

30 anos de uma caminhada civilizatória, que melhorou a vida do brasileiro e o mercado de consumo pátrio. Agora é o momento de comemorar e atualizar o CDC, incluindo capítulos sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento e o comércio eletrônico, como exige o século XXI e a pujança do consumo das famílias, responsável por mais de 60% do PIB brasileiro. A advocacia, usando a história como baliza, o presente como motivação e o futuro como inspiração, seguiremos fortes no comprometimento com a efetividade e a atualidade do Código de Defesa do Consumidor, bem como com a luta pelo respeito aos direitos dos consumidores brasileiros.

MARIÉ MIRANDA
CLAUDIA LIMA MARQUES
GUILHERME MUCELIN
CASSIO DRUMOND MAGALHÃES

Realizadores